Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na última semana, na quinta-feira (27), a condenação do prefeito de São Joaquim do Monte, Duguinha Lins (PSDB), por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições Municipais de 2024. Na época, Duguinha era pré-candidato à reeleição e realizou passeata fora do período eleitoral.
A condenação mantém a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aplicada ao prefeito em condenação do TRE-PE.
O relator do processo, ministro Ramos Tavares, afirmou que a passeata teve a participação de um grande número de pessoas com camisetas padronizadas e, inclusive, de autoridades portando adesivos com o número de urna do pré-candidato. O evento contou, ainda, com banda de música e veiculação de jingles, que, de acordo com o ministro, configuram elementos que demonstram um ato típico de campanha eleitoral.
Jurisprudência do TSE estabelece que, para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada, são necessários, alternativamente, o pedido explícito de votos, a utilização de formas proscritas durante o período oficial de campanha ou a ofensa ao princípio da igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
Processo 0600081-69.2024.6.17.0132 .
